O que é o Auxílio Doença MEI?
O Auxílio Doença é um benefício previdenciário concedido aos contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI).
Este benefício é destinado aos segurados que se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborativas devido a alguma doença ou acidente.
É uma forma de garantir a subsistência do trabalhador durante o período de afastamento.
Microempreendedores Individuais (MEI)
Auxílio Doença MEI: como pedir o benefício
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Quem tem direito ao Auxílio Doença MEI?
Para ter direito ao Auxílio Doença, o MEI deve cumprir alguns requisitos essenciais:
- Qualidade de Segurado: O MEI precisa estar em dia com suas contribuições ao INSS.
- Carência: É necessário ter, no mínimo, 12 contribuições mensais pagas ao INSS. Em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei, a carência pode ser dispensada.
- Incapacidade Comprovada: A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Como Solicitar o Auxílio Doença MEI?
O processo para solicitar o Auxílio Doença envolve alguns passos importantes que devem ser seguidos cuidadosamente:
- Agendamento: O primeiro passo é realizar o agendamento da perícia médica através do site do Meu INSS ou pelo telefone 135.
- Documentação: É fundamental reunir todos os documentos necessários, incluindo atestados médicos, exames e outros documentos que comprovem a incapacidade para o trabalho.
- Perícia Médica: Comparecer à perícia médica na data agendada. O perito do INSS avaliará a documentação e a condição de saúde do segurado para determinar a concessão do benefício.
- Resultado: Após a perícia, o resultado pode ser consultado no site do Meu INSS. Se aprovado, o benefício será pago mensalmente durante o período de incapacidade.
Qual o Valor do Auxílio Doença para o MEI?
O valor do Auxílio Doença é calculado com base na média das 12 últimas contribuições realizadas ao INSS. Para o MEI, o valor da contribuição mensal é de 5% do salário mínimo. Portanto, o valor do benefício será uma porcentagem dessa média, de acordo com a legislação vigente.
Duração do Benefício
O Auxílio Doença é concedido pelo período em que o segurado permanecer incapaz de trabalhar, conforme avaliação da perícia médica. A cada 120 dias, o segurado poderá ser convocado para nova perícia, a fim de verificar a continuidade da incapacidade.
Revisão e Suspensão do Benefício
O benefício pode ser revisado a qualquer momento pelo INSS. Caso o segurado se recupere ou deixe de cumprir algum requisito necessário, o benefício pode ser suspenso. Além disso, o beneficiário deve estar atento às convocações do INSS para novas perícias médicas.
Obrigações do MEI durante o Recebimento do Auxílio Doença
Durante o período de recebimento do Auxílio Doença, o MEI deve continuar cumprindo suas obrigações fiscais, como o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). No entanto, a atividade empresarial pode ser suspensa durante a incapacidade, desde que sejam mantidas as contribuições ao INSS.
Como Garantir seus Direitos
É fundamental que o MEI esteja sempre em dia com suas contribuições e mantenha toda a documentação médica atualizada. Em caso de dúvida ou dificuldade no processo de solicitação do benefício, é aconselhável buscar orientação de um advogado especializado ou de um contador.
Principais Dúvidas sobre o Auxílio Doença MEI
O MEI pode continuar trabalhando enquanto recebe o Auxílio Doença?
Não, o objetivo do Auxílio Doença é justamente permitir que o segurado se recupere sem precisar trabalhar. Continuar exercendo atividades laborativas pode resultar na suspensão do benefício.
O que fazer se o benefício for negado?
Se o benefício for negado, o MEI pode recorrer da decisão. Para isso, é necessário apresentar novos documentos que comprovem a incapacidade ou solicitar uma nova perícia médica.
É possível receber o Auxílio Doença e outro benefício ao mesmo tempo?
Em geral, não é permitido acumular o Auxílio Doença com outros benefícios por incapacidade. No entanto, existem exceções, como no caso de pensão por morte ou auxílio-acidente.