O Saque-Aniversário do FGTS permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Se você deseja ativar essa modalidade e aproveitar os benefícios, siga os passos abaixo para fazer isso de forma rápida e fácil.
Passo a Passo para Ativar o Saque-Aniversário
1. Baixar o Aplicativo FGTS
Primeiro, você precisa baixar o aplicativo FGTS, disponível para dispositivos Android e iOS. Você também pode realizar o procedimento pelo site da Caixa Econômica Federal.
2. Cadastro e Login
Se você ainda não possui um cadastro, siga os passos abaixo:
- Abra o aplicativo FGTS e selecione “Cadastre-se”.
- Preencha os campos com seus dados pessoais: CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e crie uma senha.
- Valide seu cadastro através do e-mail enviado para você.
- Faça login utilizando seu CPF e a senha cadastrada.
3. Acessar a Opção de Saque-Aniversário
Após realizar o login no aplicativo FGTS:
- Clique em “Meu FGTS” no menu principal.
- Selecione a opção “Saque-Aniversário”.
4. Optar pelo Saque-Aniversário
Para formalizar a adesão ao Saque-Aniversário:
- Leia atentamente as informações sobre a modalidade e suas implicações.
- Confirme sua opção clicando em “Optar pelo Saque-Aniversário”.
- Aceite os termos e condições e finalize a adesão.
5. Consulta ao Saldo e Valor Disponível
Depois de aderir ao Saque-Aniversário, você pode consultar o saldo disponível e o valor que poderá ser sacado anualmente:
- No aplicativo FGTS, vá até “Meu FGTS”.
- Clique em “Valores de Saque-Aniversário” para verificar o valor disponível para saque no mês do seu aniversário.
Considerações Importantes
Cancelamento da Adesão
Caso decida cancelar a adesão ao Saque-Aniversário e retornar ao modelo de saque-rescisão, a mudança só terá efeito após 25 meses contados da data da solicitação de cancelamento.
Planejamento Financeiro
Antes de optar pelo Saque-Aniversário, é importante avaliar suas necessidades financeiras e considerar as implicações de longo prazo, já que ao escolher essa modalidade, você perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.